Para ler a íntegra do acórdão n° 43600 (23 folhas) referente ao Recurso Eleitoral 53965, com sentença pronunciada pelo Ilmo Juíz Dr. Fernando Ferreira de Moraes, sobre o candidato Sr. Louvanir Menegusso, click aqui . A explicação de toda a situação que envolve o processo foi relatada na postagem de ontem – Click aqui – para revê-la. A foto abaixo, mostra a atual fase do processo, na data de hoje (05) às 14:40 horas, que está sinalizada como aguardando (novo) decurso de prazo.
Conforme já explicamos, o que significa Decurso de prazo ? Decurso de prazo é o escoamento do tempo, do prazo que já correu. Aplicado na terminologia jurídica para indicar o espaço de tempo decorrido ou o prazo que passou. O termo “decurso” tem origem latina, de “decursus”, “decurrere”, que significa carreira, andamento. O conceito é pontual, especificando não o tempo que vai correr, mas o tempo que já correu, sem que haja força para revigorá-lo, salvo em casos de “restituição de prazo”, sob autorização do juiz competente. Desta forma continuamos no aguardo de atividades processuais. Aconteceu está no site, a notícia sem censura em tempo real.