As palavras finais da sentença que INDEFERIU a candidatura do Sr. Louvanir Menegusso ao pretenso cargo de prefeito de Campo Magro foram : ” …concedendo o prazo de 10 (dez) dias para a eventual substituição, na forma do artigo 67, parágrafo 1° da resolução T.S.E. n° 23.373″. Pois bem, a foto que publico abaixo, atualizada no tempo desta postagem, cita a frase : ” FASE ATUAL : 31/08/2012 14:39 – AGUARDA DECURSO DE PRAZO.”
O que significa Decurso de prazo ? Decurso de prazo é o escoamento do tempo, do prazo que já correu. Aplicado na terminologia jurídica para indicar o espaço de tempo decorrido ou o prazo que passou. O termo “decurso” tem origem latina, de “decursus”, “decurrere”, que significa carreira, andamento. O conceito é pontual, especificando não o tempo que vai correr, mas o tempo que já correu, sem que haja força para revigorá-lo, salvo em casos de “restituição de prazo”, sob autorização do juiz competente. Desta forma continuamos no aguardo de atividades processuais, que serão publicadas aqui no site.