BOZINHA : DIREITO DE RESPOSTA


COMPARTILHE A MATÉRIA NA SUA REDE

Nosso site publica documentos oficiais e situações que traduzem a pura realidade dos fatos que acontecem, sem censura, independentemente de qual lado partidário essas informações, positivas ou negativas, possam se refletir ou gerar questionamentos. Desta forma, também é reservado ao leitor, ou ao seu grupo, o direito para se defender, esclarecer, debater, questionar, e toda sorte de recursos que possam colocar a população ciente dos fatos, garantindo desta forma o seu direito  de acesso às versões elucidativas de AMBOS os lados envolvidos na questão em pauta. Não nos responsabilizamos pelas informações enviadas nessas condições, bem como pela forma com que o texto seja conduzido ou grafado. Publicamos simplesmente a íntegra do “documento”, sem editá-lo, e sem grafar palavras com destaque (negrito). Esses esclarecimentos PODEM ou NÃO,  traduzir a opinião individual ou coletiva da nossa equipe, porém NÃO nos colocaremos publicamente em defesa ou ataque à qualquer nota elucidativa que nos seja enviada. O espaço reservado à direito de resposta conta com a nossa imparcialidade, embora tenhamos opinião própria sobre o tema.  Posto abaixo a íntegra do texto enviado, e colocamo-nos à disposição para publicar qualquer versão enviada pela outra parte envolvida no tema. Muito obrigado.

A saber : (texto enviado ontem a noite 17-08-2012, com assinatura da Equipe Jurídica do Candidato Rilton Boza.).

” Ocorre nestas eleições a prática de uma verdadeira “campanha da desinformação”. Muito se fala, muito é transmitido de forma mentirosa, com a exclusiva finalidade de enganar o eleitor e tentar ganhar seu voto. Por isso, primeiramente gostaria de AGRADECER ao blogueiro e candidato MOZZILLI, pela iniciativa de trazer informação de forma mais precisa possível, e oportunizando a todos que querem contribuir com a realidade dos fatos. Com relação aos boatos mentirosos, divulgado por alguns candidatos a prefeito, de que irão “cassar” o candidato Rilton Boza, estes são completamente falsos.

 VAMOS ESCLARECER:

O que ocorreu na verdade, foi um pedito por parte do recorrente PTC (Jose Pase) para tentar desaprovar as contas de campanha do candidato Rilton Boza, referentes as contas de campanha das eleições de 2008. Referida ação foi julgada IMPROCEDENTE pelo juízo de primeito grau (Tamandaré) e NÃO FOI ACOLHIDA em em sede de recurso (TRE). Acontece que o Juiz que analisou o recurso no TRE, encontrou uma falha processual (causada pelo juiz que não deu vista do processo ao Ministério Público), e DE OFÍCIO decidiu anualar a sentença, a qual anteriormente tinha aprovado as contas de campanha do recorrido (Bozinha). Esta ausência de vistas ao Ministério Público, apesar de não ter sido causada pelo recorrido (Bozinha), foi proposta para EXCLUSIVAMENTE para tentar impedi-lo de ser candidato, tendo na decisão do recurso observado: “Nota-se, pelo teor da inicial, que o pleito do recorrente tinha por objetivo a declaração de inelegibilidade de Rilton Boza baseada na pretendida desaprovação de contas, o que, nos termos do artigo 11, §7º, da Lei n.º 9.504/97, recentemente reafirmado pelo C. Tribunal Superior Eleitoral, é IMPOSSÍVEL.” O que vai acontecer agora é que o juiz terá que “refazer” o processo de julgamento, desta vez, oportunizando ao Ministério Público vistas ao processo. O processo pode ser julgado procedente novamente, com a APROVAÇÃO das contas, o que na pratica não muda nada. Não existe prazo para ser julgado, sendo provável que ocorra após as eleições. Mesmo que as contas sejam julgadas Desaprovadas, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu no dia 28 de julho que a desaprovação das contas eleitorais apresentadas em eleições passadas não é exigida para o registro da candidatura nas eleições municipais de outubro. Prova disso é que no próprio site do TSE apresentaram estas informações : click aqui para ver. RESSALTA-SE : este julgamento é EXCLUSIVO com referencia AS CONTAS DE GASTOS DE CAMPANHA ELEITORAL, e EM NADA se confunde com a LEI DE FICHA LIMPA, na qual são analizados os gastos enquanto gestor ou ordenador de despesas (PREFEITO). O Candidato Rilton Boza NUNCA teve suas contas rejeitadas, ao contrário do Candidato Louvanir Joãozinho Menegusso, que teve contas de convenio com FUNDEPAR desaprovadas, e foi incluido na lista dos FICHA SUJAS do Tribunal de Contas do Paraná. O Candidato Bozinha teve seu registro DEFERIDO, enquanto o Candidato Menegusso teve seu registro de candidatura INDEFERIDO, e agora faz campanha aguardando decisão de seu Recurso. É importante saber o que esta acontecendo. Existe, principalmente agora, muita mentira e tentativa de DESINFORMAR, mas a verdade é uma só. Tanto as questões de direito eleitoral, assim como a nova lei de Ficha Limpa (135 de 2010) são assuntos pouco comuns no dia-a-dia jurídico, tornando muitas vezes ainda mais complicado para quem não é um operador do direito. Independente de posicionamento político, o blog vem prestando um papel importante para todos que realmente se interessam por Campo Magro. Desta forma agradecemos a oportunidade de esclarecer o que muitos tentam distorcer, e nos colocamos a disposição para sempre informar a verdade. ” Equipe Jurídica.

______________________________________________     Assine atualizações do site, recomende ou envie esta matéria a seus amigos. Click nos botões abaixo:


Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

XHTML: You can use these tags: <a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <s> <strike> <strong>