Em tempos modernos, pode-se impugnar o registro de candidatura de concorrentes , COLHENDO DADOS com alguns simples click’s na internet. Está aberto mais um round da briga eleitoral, onde o vale tudo corre solto. Já está no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a relação de gestores públicos que tiveram suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), devido a irregularidades. A critério da Justiça Eleitoral, todos podem ser enquadrados na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) e ficar inelegíveis pelos próximos oito anos.
A lista foi entregue à presidente do TSE, ministra Carmem Lúcia, esta semana, pelo presidente do TCU, Benjamin Zymler. Essa formalidade está prevista na Lei das Eleicoes (9.504/1997), que obriga o TCU a apresentar a listagem à Justiça Eleitoral até 5 de julho do ano em que ocorrem eleições. A partir daí, a lista será atualizada diariamente até o último dia do ano – o que significa que novos nomes podem ser incluídos.
De acordo com a Lei de Inelegibilidades (64/1990), que foi ampliada pela Lei da Ficha Limpa, os gestores que tiverem suas contas julgadas irregulares pelo TCU não podem se candidatar a cargos eletivos, como os de prefeitos e vereadores. A sentença do tribunal vale pelos oito anos seguintes, a não ser nos casos em que for suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, ao qual o TCU não está vinculado por ser um órgão auxiliar do Poder Legislativo.
Segundo Benjamin Zymler, a lista contém cerca de 7 mil nomes de gestores públicos federais, estaduais e municipais que tiveram contas rejeitadas pelo TCU em decisões definitivas, irrecorríveis, nos últimos oito anos. Zymler observou que “o TCU oferece grandes oportunidades de defesa durante o processo administrativo” e acrescentou que a lista “representa um conjunto de responsáveis que, infelizmente, não tiveram a oportunidade e a capacidade de prestarem contas dos dinheiros públicos“.
A presidente do TSE disse que agora cabe à Justiça Eleitoral julgar se, na relação apresentada, existem atos que possam gerar a inelegibilidade desses administradores. Carmem Lúcia explicou que isso ocorrerá nos julgamentos de eventuais processos em andamento relativos a esses casos. Ela informou que a relação do TCU será encaminhada aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para ser levada ao conhecimento dos juízes.
Cármen Lúcia ressaltou que a Lei da Ficha Limpa (135/2010) é “uma das grandes aquisições cívicas” da sociedade brasileira. A ministra afirmou que a Justiça Eleitoral pretende “nessa eleição dar plena efetividade jurídica e social a essa lei, para que a gente tenha o aperfeiçoamento das instituições democráticas”.
A Justiça Eleitoral informa em seu site que partidos políticos, coligações ou candidatos podem utilizar as informações da lista, disponível na página do TSE na internet, por meio do link “Contas irregulares-TCU”, para impugnar o pedido de registro de candidaturas de seus concorrentes, num período de cinco dias após a publicação do edital do pedido. Quem for fazer isso, NÃO pode perder o prazo ….só cinco dias !
Fonte: Senado Federal